TRANQUILIDADE PARA QUEM EXERCE SUA PROFISSÃO COM SERIEDADE
Em um cenário cada vez mais exigente e competitivo, o exercício de atividades profissionais técnicas e especializadas requer não apenas conhecimento e dedicação, mas também responsabilidade diante de possíveis imprevistos.
Mesmo os melhores profissionais estão sujeitos a falhas involuntárias, interpretações equivocadas ou situações fora de seu controle que podem gerar prejuízos a terceiros. Nessas horas, o impacto vai além do emocional — pode comprometer financeiramente toda uma trajetória construída com esforço.
É nesse momento que percebemos a importância do Seguro de Responsabilidade Civil Profissional: uma proteção pensada para resguardar o exercício da profissão, oferecendo respaldo diante de eventuais demandas judiciais ou extrajudiciais por danos causados a clientes ou terceiros no exercício da atividade profissional.
MOTIVOS RELEVANTES PARA CONTRATAR O SEGURO:
UM DIFERENCIAL ESTRATÉGICO:
Não se trata apenas de uma apólice: é uma escolha estratégica. Profissionais que se antecipam aos riscos demonstram não só responsabilidade, mas também maturidade na gestão da própria carreira. Estar protegido é, acima de tudo, um sinal de profissionalismo.
Cada atividade possui suas peculiaridades e, por isso, as coberturas são moldadas para atender às necessidades específicas de quem atua em áreas como Corretagem de Imóveis, Direito, Medicina, Odontologia, Engenharia, Arquitetura, Contabilidade, Veterinária, entre outras.
E VOCÊ, JÁ PENSOU SOBRE ISSO?
Talvez este seja um bom momento para refletir: se algo fugisse ao seu controle hoje, você estaria preparado? Sua carreira e seu patrimônio estariam protegidos?
A resposta pode não ser simples — mas a proteção pode ser!
PRINCIPAIS COBERTURAS DO SEGURO
Custos de Defesa Judicial e Administrativa
Reembolsa despesas com advogados, custas judiciais e perícias nos casos em que o segurado precisar se defender nas esferas civil, administrativa e arbitral, em relação a defesa e solução de qualquer Reclamação, sempre que relacionado a um evento coberto.
Custos de Comparecimento ao Tribunal
Indenização por comparecimento obrigatório a audiências.
PROFISSIONAIS / ÁREAS DE ATUAÇÃO:
CORRETORES DE IMÓVEIS: Refere-se a quaisquer serviços prestados a um Terceiro pelo Corretor de Imóveis ou sua Subsidiária relacionados com a gestão ou a compra, venda, permuta, arrendamento ou locação de bens imóveis.
MÉDICOS E ODONTÓLOGOS:
Refere-se a quaisquer serviços prestados a um Terceiro pelo Médico e pelo Odontólogo relacionados aos serviços profissionais conforme especialização do profissional, por atos realizados em caráter profissional na área da saúde humana, com o objetivo de prestar socorro ou assistência, buscar a cura ou o tratamento de doenças, enfermidades, ferimentos, lesões ou males, aliviar a dor, preservar o bem-estar, a saúde física e mental e a vida. Inclui-se atos cujo exercício é restrito a profissionais devidamente licenciados, tais como atendimentos, consultas, diagnósticos, exames, visitas, prescrição e administração de medicamentos, manipulação de medicamentos, intervenções, tratamentos, procedimentos clínicos ou cirúrgicos; e demais atos que estejam diretamente ligados à preservação do bem-estar, da saúde física, mental e da vida do paciente.
ADVOGADOS E ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA
Refere-se a quaisquer serviços prestados
a um Terceiro pelo Advogado relacionados a quaisquer conselhos jurídicos ou outros serviços legais prestado em suas capacidades de advogado a um Terceiro.
CONTADOR E ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE:
Refere-se a quaisquer serviços prestados a um Terceiro pelo Contador relacionados a conselhos ou serviços prestados como contador ou auditor a um Terceiro.
ENGENHEIROS E ARQUITETOS:
Refere-se a quaisquer serviços prestados a um Terceiro pelo Engenheiro e Arquiteto relacionados aos serviços profissionais, de engenharia; arquitetura; desenhos ou a sua especificação; supervisão de obras; ou estudos de viabilidade, levantamento de informações técnicas, cálculos ou pesquisas, nos quais sejam realizados sob a supervisão ou controle direto do Engenheiro e Arquiteto.
MÉDICOS VETERINÁRIOS E CLÍNICAS VETERINÁRIAS:
Refere-se a quaisquer serviços prestados a um terceiro pelo Médico Veterinário, relacionados aos serviços profissionais e atividades médico-veterinárias para animais, aplicação de vacinas, realização de exames e procedimentos médico-veterinários descritos em leis ou normas de órgãos competentes, realizados em caráter profissional pelo Médico Veterinário, seus Colaboradores e/ou seus Subcontratados.